Auxílio Emergencial e a Lei Aldir Blanc

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado aos estados.

Acesse a página completa da lei Cultural

Portal Nacional da Cultura: 

Cartilha Cultural

 

COMO FUNCIONA?

Renda Emergencial Mensal – Pessoa Física

Para ter acesso ao auxílio, é necessário atender aos seguintes requisitos:

SER AGENTE CULTURAL HÁ DOIS ANOS
Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

TER MAIS DE 18 ANOS

NÃO SER BENEFICIÁRIO DE OUTRO AUXÍLIO
Como auxílio emergencial federal e outros benefícios previdenciários/ assistenciais, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

RENDA FAMILIAR MENSAL
Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (renda da família toda) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM 2018
De até R$ 28.559,70.

OS BENEFICIÁRIOS

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo
b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

Realize seu Cadastro

O Cadastro  Cultural de Ilhabela  é um instrumento para mapeamento da economia criativa. Ele visa captar o perfil sócio-econômico e profissional dos integrantes do setor, pessoas físicas e organizações. Tal mapeamento leva em consideração alguns dispositivos da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, a qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Podem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas com atuação no setor cultural. Mais especificamente, artistas, técnicos, produtores, brincantes de folguedos populares, professores, pesquisadores e outras categorias ligadas à produção e à difusão da arte e de outras atividades culturais  caiçara.

 Solicitar Renda Emergencial Mensal

Envio de cadastros Municipais ou Entidades representativas com a relação dos CPFs dos trabalhadores da cultura que comprovem que o artista tenha seu cadastro que atendam Artigo 6 inciso VI. Os cadastros devem estar homologados pelas entidades municipal ou representativa, ter seus registros comprovados com 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a data de publicação da Lei Federal nº 14.017/2020.

* Mesmo com o envio do arquivo pela Entidade/Município, a pessoa física deverá se candidatar a receber o benefício da Renda Emergencial Mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, concordando com os termos da lei e informando os dados solicitados.