Quem somos!

O Mapeamento Cultural tem como objetivo realizar o cadastramento dos trabalhadores da cultura na cidade de Ilhabela-SP. Com isso, conseguimos mapear Agentes, Grupos, Coletivos e Espaços Culturais, proporcionando o engajamento cultural no município, direcionando para futuros  Projetos e Editais Culturais, e até mesmo aplicar para Lei Cultural 14.017 de 29 de Junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O endereço do nosso site para cadastramento na cidade e aplicação da lei cultural é: https://cadastrocultural.com.br

Quais dados pessoais coletamos e por que os coletamos?

Os dados preenchidos são fiscalizados por um funcionário público da Secretaria de Cultura de Ilhabela, onde após validados, são repassadas as informações apenas com finalidade de chamamento para os futuros projetos e editais que a própria secretaria disponibilizará no período de 01 ano para a empresa. O cadastro é a única forma de manter seu registro no Mapeamento Cultural da Cidade e, caso deseje aplicar para Lei Emergencial,  o solicitante deverá se cadastrar na plataforma oficial: https://dadosculturais.sp.gov.br/ . Antes do preenchimento do formulário, o interessado em se inscrever, deverá estar munido de alguns documentos obrigatórios, de acordo com a sua categoria, tanto para o Cadastro Municipal quanto para o Cadastro Federal. 
– foto do comprovante de residência;
– currículo ou portfólio;
– clipagem ou foto de sua apresentação/atividade;
– foto do interessado (3×4).

Meios de comunicação

Nossa equipe conta com uma central de atendimento online e será disponibilizado através da Secretaria de Cultura da cidade, pessoas habilitadas para orientação tanto no Cadastro Cultural de Ilhabela quanto na aplicação da Lei Federal para o trabalhador da cultura.

Formulários de contato e Cookies

Se você deixar um comentário em nosso site, poderá optar por salvar seu nome, endereço de e-mail e site em cookies. Estes são para sua conveniência, para que você não precise preencher seus dados novamente quando deixar outro comentário. Esses cookies duram um ano. Se você visitar nossa página de login, definiremos um cookie temporário para determinar se o seu navegador aceita cookies. Este cookie não contém dados pessoais e é descartado quando você fecha o navegador. Quando você faz login, também: Configure vários cookies para salvar suas informações de login e suas opções de exibição na tela. Os cookies de login duram dois dias e os cookies de opções de tela duram um ano. Se você selecionar “Lembrar de mim”, seu login persistirá por duas semanas. Se você sair da sua conta, os cookies de login serão removidos.  Se você editar ou publicar um artigo, um cookie adicional será salvo no seu navegador. Este cookie não inclui dados pessoais e simplesmente indica o ID da postagem do artigo que você acabou de editar. Expira após 1 dia. 

Conteúdo incorporado de outros sites

Os artigos deste site podem incluir conteúdo incorporado (por exemplo, vídeos, imagens, artigos etc.). O conteúdo incorporado de outros sites se comporta exatamente da mesma maneira como se o visitante tivesse visitado o outro site. Esses sites podem coletar dados sobre você, usar cookies, incorporar rastreamento adicional de terceiros e monitorar sua interação com esse conteúdo incorporado, incluindo o rastreamento de sua interação com o conteúdo incorporado, se você tiver uma conta e estiver logado nesse site.

Com quem compartilhamos seus dados?

Os dados registrados são encaminhados conforme análise prévia do administrador do sistema, que é a Secretaria de Cultura de Ilhabela, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura. Caso haja divergências, entramos em contato para ajuste das informações necessárias. Os mesmos serão compartilhados com as entidades públicas e federais, com o objetivo de direcionando para projetos e futuros editais culturais. Esses dados são compartilhados desta única forma e apenas no território nacional e apenas pelo  controlador dos dados pessoais. Esse consentimento do titular dos dados pessoais, é aceito através da última pergunta do formulário de Mapeamento Cultural.

Quais são as medidas de segurança no tratamento dos dados pessoais?

 

Por quanto tempo retemos seus dados?

Se você deixar um comentário, o comentário e seus metadados serão retidos indefinidamente. Isso é para que possamos reconhecer e aprovar quaisquer comentários de acompanhamento automaticamente, em vez de mantê-los em uma fila de moderação. Para os usuários que se registram em nosso site (se houver), também armazenamos as informações pessoais que eles fornecem em seu perfil de usuário. Todos os usuários podem ver, editar ou excluir suas informações pessoais a qualquer momento (exceto que eles não podem alterar seu nome de usuário). Os administradores do site também podem ver e editar essas informações. Eles serão disponibilizados enquanto o usuário não excluir o perfil do sistema.

Quais direitos você tem sobre seus dados?

Se você possui uma conta neste site ou deixou comentários, pode solicitar um arquivo exportado dos dados pessoais que mantemos sobre você, incluindo todos os dados que você nos forneceu. Você também pode solicitar que apaguemos todos os dados pessoais que mantemos sobre você. Isso não inclui nenhum dado que somos obrigados a manter para fins administrativos, legais ou de segurança.

Para onde enviamos seus dados?

Seus dados serão enviados apenas para as entidades públicas e federais, desde que haja aplicação para os serviços públicos municipais e federais. Usamos um serviço automatizado de detecção de spam.

Quais ações serão tomadas após o cadastramento? 

AÇÕES DE FOMENTO:  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Cada Município deverá disponibilizar no mínimo 20% dos recursos recebidos nesta modalidade.